Estatuto 2000

ÍNDICE
Capítulo I Da Denominação, Fundação, Sede e Fins 
Capítulo II Dos Poderes Diretivos 
Capítulo III Dos Sócios 
Capítulo IV Da Assembléia Geral 
Capítulo V Do Conselho Deliberativo 
Capítulo VI Do Conselho Fiscal 
Capítulo VII Da Diretoria 
Capítulo VIII Das Penalidades 
Capítulo IX Das Disposições Gerais 
Capítulo X Disposições Transitórias 
Fundadores 
Homenagem Póstuma 



Capítulo I
Da Denominação, Fundação, Sede e Fins

Art. 1.º - O CLUBE DE PESCA GAIVOTA,  fundado  no  dia  24.11.76, com sede na  cidade de  São Paulo, à  rua Ferreira de  Araújo, n.° 999 e  personalidade jurídica distinta de seus associados, estes em número ilimitado, têm por fins:
a) - difundir a prática dos esportes: Pesca Esportiva entre seus associados mantendo inclusive departamento feminino;
b) - proporcionar aos associados, dentro de suas possibilidades, reuniões de caráter esportivo-social;
c) - filiar-se à Federação de Pesca e Lançamento;
d) - ao lado dos esportes amadores, poderá organizar e manter quadros desportivos profissionais, observada a legislação em vigor.
§ Único - as cores da associação são as seguintes: amarelo, ouro, branco e azul.





Capítulo II
Dos Poderes Diretivos

Art. 2.º - Os poderes Diretivos da associação cabem aos órgãos seguintes:
a) - Assembléia Geral;
b) - Conselho Deliberativo;
c) - Conselho Fiscal; e,
d) - Diretoria
§ Único - Não perceberão remuneração os membros da administração da associação.

Capítulo III
Dos Sócios

Art. 3.º - Para ser admitido como associado, o candidato deverá satisfazer o seguinte:
a) - ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
b) - anexar proposta indicando o nome, idade, nacionalidade, profissão e residência, juntando fotografias;
c) - anexar autorização do pai, se menor de 18 anos.

Art. 4.º - São direitos dos associados:
a) - freqüentar as dependências da associação e tomar parte nas reuniões sociais e esportivas;
b) - tomar parte nas assembléias gerais;
c) - votar e ser votado;
d) - convidar pessoas amigas, mediante autorização de um diretor, para visitar as dependências da associação;
e) - recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, ao Conselho Deliberativo, das penalidades impostas pela Diretoria;
f) - fazer representações ao Conselho e Diretoria.

Art. 5.º - São deveres dos associados:
a) - respeitar o presente Estatuto;
b) - pagar, pontualmente, as mensalidades;
c) - apresentar, quando solicitado, a carteira de identidade social;
d) - comunicar mudança de residência ou estado civil;
e) - comparecer às Assembléias Gerais;
f) - não competir em provas oficiais ou amistosas por outra associação, sem autorização expressa da Diretoria;
g) - abster-se de manifestação ou discussão de assuntos de natureza política, religiosa ou de classe, nas dependências da associação.

Capítulo IV
Da Assembléia Geral

Art. 6.º - A Assembléia Geral será constituída de associadas maiores de 21 anos, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 7.º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) - Ordinariamente, de dois em dois anos, no mês de novembro, para eleição do Conselho Deliberativo, na forma determinada por este Estatuto;
b) - Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou requerimento de um terço no mínimo, dos associados existentes, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 8.º - A convocação das Assembléias Gerais será feita por aviso, afixado em locais visíveis na sede e edital publicado pela imprensa, com 8 (oito) dias no mínimo de antecedência.

Art. 9.º - Nas Assembléias Gerais somente serão tratados os assuntos constantes do edital de convocação, cabendo a Presidência ao Presidente da Diretoria, não tendo este direito de voto.
§ 1.º - Na falta deste, será substituído pelo Vice-presidente da Diretoria, que também não terá direito de voto.
§ 2.º - Na falta destes, a própria Assembléia indicará quem deve presidi-la.

Art. 10.º - As Assembléias Gerais somente poderão deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados existentes.

Art. 11.º - Não havendo número suficiente, será feita segunda convocação para uma hora depois sendo, nesse caso válidas as decisões, qualquer que seja o número de associados presentes.

Art. 12.º - As deliberações serão tomadas por meio de voto podendo, desde que a Assembléia concorde, ser adotado o sistema de aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto.

Art. 13.º - Compete à Assembléia Geral:
a) - eleger os membros do Conselho Deliberativo;
b) - aprovar a reforma do presente Estatuto;
c) - deliberar o "quantum" das mensalidades e outras contribuições; e,
d) - deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do patrimônio social.

Capítulo V
Do Conselho Deliberativo

Art. 14.º - O Conselho Deliberativo é órgão soberano em suas resoluções, excluídas as matérias de competência das Assembléias Gerais.
§1.º - A convocação de associados para eleição do Conselho será feita com 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização em edital afixado na sede social e Publicado no Diário Oficial (uma vez).
§ 2.º - Os sócios admitidos após a publicação do Edital, ou aqueles que se encontram sem direito ao uso das prerrogativas sociais naquela data, não poderão votar.

Art. 15.º - O Conselho Deliberativo será constituído de 20 (vinte) membros efetivos e de 10 (dez) suplentes eleitos pela Assembléia Geral, entre os associados maiores de 21 (vinte e um) anos.
§ 1.º - O número de membros do Conselho Deliberativo será aumentado na proporção de vinte conselheiros para cada mil associados.
§ 2.º - Dois terços pelo menos, dos membros eleitos, deverão ser brasileiros natos ou naturalizados.

Art. 16.º - O mandato do Conselho Deliberativo será de 2 anos.

Art. 17.º - É permitida a reeleição de Conselheiros.

Art. 18.º - Perderão o mandato os Conselheiros que deixarem de comparecer a três reuniões sucessivas, sendo automaticamente substituídos pelos suplentes.

Art. 19.º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
a) - Ordinariamente: 
na primeira quinzena dos meses de maio e outubro para deliberar sobre o relatório da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal;
de um em um ano, no mês de dezembro para eleição de seu Presidente e Secretário, Presidente e Vice-Presidente da Diretoria e do Conselho Fiscal.
b) - Extraordinariamente:
por convocação de seu Presidente;
por solicitação da Diretoria;
por convocação do Conselho Fiscal, na forma da letra "d" do Artigo 23.º deste Estatuto; e, 
por convocação da Assembléia ou 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo.

Art. 20.º - As reuniões do Conselho Deliberativo por convocação da Assembléia Geral ou 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo.

Art. 21.º - Serão válidas somente as reuniões que contarem, no mínimo, com a presença de dois terços dos conselheiros,

Art. 22.º Compete ao Conselho Deliberativo resolver sobre qualquer reforma deste Estatuto, "ad referendum" da Assembléia Geral: deliberar sobre o relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal; deliberar sobre os recursos interpostos por atos da Diretoria; autorizar a Diretoria a contrair empréstimos e intervir na Administração Geral da Associação quando julgar conveniente, podendo aplicar Penalidades e até cassar mandatos de membros do Órgão, desde que os interesses da associação o exijam.

Capítulo VI
Do Conselho Fiscal

Art. 23.º - Compete ao Conselho Fiscal
a) - na sua primeira reunião eleger o seu Presidente;
b) - apresentar à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo, parecer sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
c) - denunciar à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação das leis ou deste Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua junção fiscalizadora;
d) - fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos e praticar os atos que lhe atribuir; e,
e) - convocar a Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo quando houver motivo grave ou urgente.

Capítulo VII
Da Diretoria

Art. 24.º - O CLUBE DE PESCA GAIVOTA será administrado por uma Diretoria, órgão executivo da associação, composta de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
§ Único - O presidente e vice-presidente serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, na forma do artigo 19.º, item "a" sendo os demais membros da escolha do presidente que poderá, inclusive, nomear outros diretores, dentro das necessidades da associação.

Art. 25.º - A Diretoria; com as restrições constantes deste Estatuto, terá amplos poderes para praticar atos de gestão e reunir-se-á para:
a) - fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
b) - resolver sobre admissão, readmissão, licenciamento e aplicação de penalidades aos associados, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
c) - promover a arrecadação das mensalidades e quaisquer outras rendas, efetuando as despesas;
d) - organizar, anualmente, e entregar ao Presidente do Conselho Deliberativo, durante o mês de outubro relatório de sua gestão, com balanço e demonstração da receita e despesa.

Art. 27.º - Os membros de órgãos administrativos não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome da entidade esportiva, na prática do ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei ou deste Estatuto.
§ Único - A responsabilidade de que trata este artigo, prescreve no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da aprovação, pela Assembléia, ou pelo Conselho Deliberativo das contas e balanços do exercício em que findou o mandato.

Art. 28.º - Compete ao presidente:
a) - representar a associação em juízo ou fora dele;
b) - presidir reuniões da Diretoria e mandar executar suas decisões;
c) - assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e demais documentos que impliquem em modificação dos fundos financeiros da associação;
d) - executar os atos de administração;
e) - criar Departamentos Esportivos, Sociais e Recreativos, nomeando seus respectivos diretores na forma do parágrafo único do artigo 24.º deste Estatuto; e,
f) - cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo.

Art. 29.º - Compete ao Vice-presidente auxiliar o Presidente, substituindo-o em seus impedimentos.

Art. 30.º - Compete ao Secretário:
a) - dirigir o expediente da Secretaria da associação;
b) - lavrar e subscrever as atas da Diretoria; e,
c) - assinar e expedir cartões de identidade dos associados.

Art. 31.º - Compete ao Tesoureiro:
a) - ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes a associação.
b) - responder pelo movimento da Tesouraria;
c) - passar recibo das importâncias recebidas;
d) - efetuar pagamentos das despesas previamente autorizadas;
e) - depositar, em nome da associação; em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria as importâncias arrecadadas ficando em caixa, sob sua responsabilidade quantia nunca inferior a R$ 1.000,00.
f) - assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros;
g) - providenciar a cobrança de mensalidades dos associados, advertindo os que estiverem atrasados;
h) - comunicar a Diretoria os nomes dos associados que estiverem atrasados com suas mensalidades; e,
i) - providenciar a arrecadação da receita da associação e fiscalizar sua aplicação,



Capítulo VIII
Das Penalidades

Art. 32.º - Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto ou de Regulamentos Internos, ficam sujeitos, de acordo com a natureza da infração, às penalidades seguintes:
a) - Advertência
b) - Suspensão e,
c) - Eliminação.

Capítulo IX
Das Disposições Gerais

Art. 33.º - O presente Estatuto poderá ser alterado pela Assembléia Geral, desde que a proposta de alteração seja apresentada, no mínimo por dez (10) membros do Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou por associados quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, com a devida justificação.

Art. 34.º - Aprovada a proposta pela Assembléia Geral, será a mesma encaminhada às entidades oficiais, para a devida homologação.

Art. 35.º - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria e seus representantes legais contraírem tácita ou expressamente em nome da associação.

Art. 36.º - Se a Diretoria julgar necessário, poderá elaborar um regimento interno, em perfeita harmonia com o estabelecido neste Estatuto, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 37.º - O mandato da Diretoria estender-se-á até a posse de sua sucessora, legalmente eleita.

Art. 38.º - É proibido, nas dependências da associação, a prática de jogos de azar. 

Art. 39.º - As autoridades desportivas superiores terão livre ingresso na praça de esportes, cabendo-lhes local reservado.

Art. 40.º - O CLUBE DE PESCA GAIVOTA somente poderá ser dissolvido em caso de dificuldades insuperáveis ao preenchimento de suas finalidades e mediante aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral em reunião especialmente convocada para este fim.
§ Único - Dissolvida a associação, far-se-á a liquidação dos bens que possuir, sendo o acordo social destinado a uma ou mais associação beneficente, a critério da Assembléia Geral.

Capítulo X
Disposições Transitórias

Art. 41.º - Aprovado pela Assembléia Geral o presente Estatuto, far-se-á a eleição dos membros do Conselho Deliberativo que, empossados, imediatamente elegerão seu presidente e secretário.

Art. 42.º - Dentro de trinta (30) dias da posse do Conselho Deliberativo, realizar-se-á a eleição dos membros eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal.


Fundadores

Wanderley Arantes
Joaquim David Faria
Amadeu da Costa
Alcides Ceolim
Roberto da Costa
Roberto Januario da Salvia
Jurandir Mendes
Waldemar Miguel Cozzolino
Manoel Robles
Amadeu da Costa Filho
Paulo Barbosa Moreira da Costa Filho
Murilo Pires de Carvalho
Benedito Antônio Vieira


Homenagem Póstuma

Michelle Lancellotte
João Rosseto